Por Tatiany Sanfilippo | Sanfilippo Advocacia | 13 de julho de 2026

O que são os Ajustes SINIEF e qual sua força normativa?

Ajustes SINIEF são atos normativos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que disciplinam obrigações acessórias relacionadas à emissão, autorização, correção e validação dos documentos fiscais eletrônicos (DFe) em todo o território nacional. Integram as normas complementares da legislação tributária, nos termos do art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, e vinculam contribuintes e administrações tributárias estaduais.

Na prática, é por meio dos Ajustes SINIEF que se define como a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), o CT-e e os demais documentos eletrônicos devem ser emitidos, quais campos são exigidos e em que hipóteses a emissão pode ser dispensada ou substituída. O descumprimento dessas regras expõe o contribuinte a multas por infração a obrigação acessória, ainda que nenhum imposto tenha deixado de ser recolhido.

O Despacho nº 30/2026, publicado no DOU de 9 de julho de 2026, divulga os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, de 3 de julho de 2026. A íntegra está disponível no portal oficial do CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br).

Panorama dos dez Ajustes SINIEF publicados em julho de 2026

O pacote abrange setores e rotinas distintas. Em síntese:

  • Ajuste SINIEF nº 17: altera o Ajuste nº 15/2020, sobre remessas internas ou interestaduais de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais empregados em assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto fora do estabelecimento do prestador, com destinatário certo;
  • Ajuste SINIEF nº 18: exclui o Rio Grande do Sul e altera o Ajuste nº 42/2025, que autoriza a dispensa de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, coletadas via logística reversa;
  • Ajuste SINIEF nº 19: concede tratamento diferenciado às operações de circulação e às prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por gasoduto;
  • Ajuste SINIEF nº 20: altera o Ajuste nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em operações e prestações específicas;
  • Ajuste SINIEF nº 21: aperfeiçoa o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), instituído pelo Ajuste nº 9/2022, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;
  • Ajuste SINIEF nº 22: altera o Ajuste nº 38/2025, que instituiu a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76;
  • Ajuste SINIEF nº 23: disciplina a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final que permitam aproveitamento de crédito do ICMS;
  • Ajuste SINIEF nº 24: altera o Ajuste nº 36/2019, que instituiu o CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Ajuste SINIEF nº 25: altera o Ajuste nº 7/2005, norma matriz da NF-e e do DANFE;
  • Ajuste SINIEF nº 26: altera o Ajuste nº 9/2007, norma matriz do CT-e e do DACTE.

Ajuste SINIEF nº 23: NF-e no varejo e o crédito de ICMS

Entre as dez normas, o Ajuste SINIEF nº 23/2026 merece atenção especial das empresas. Ele trata da emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.

A relevância é direta: a NFC-e é um documento concebido para o varejo, sem os requisitos de identificação e escrituração que sustentam o creditamento do imposto. Quando uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS adquire mercadorias no balcão e recebe apenas a NFC-e, a apropriação do crédito a que teria direito pela não cumulatividade (art. 19 e art. 20 da Lei Complementar nº 87/1996) frequentemente é questionada pelo fisco estadual justamente pela fragilidade documental.

Exemplo prático: uma empresa que revende materiais elétricos adquire, em caráter emergencial, um lote de insumos em uma grande rede varejista. Se a operação for acobertada por NFC-e, o crédito de ICMS destacado tende a ser glosado em fiscalização. Com a disciplina do Ajuste nº 23/2026, define-se em que hipóteses o varejista deverá emitir NF-e, modelo 55, com identificação completa do destinatário, preservando o direito ao crédito e reduzindo o contencioso sobre glosas.

Para os departamentos jurídico e fiscal, a norma exige revisão de rotinas de compras: orientar os compradores a solicitar NF-e nas aquisições que gerem crédito e ajustar os controles internos que validam documentos de entrada.

Transporte, gás e assinatura eletrônica: os demais destaques

Os Ajustes nº 24 e 26 alteram as normas matrizes do CT-e OS e do CT-e, com reflexo para transportadoras e para embarcadores que contratam frete, inclusive construtoras e incorporadoras com logística intensa de insumos. Alterações de leiaute e de regras de validação de conhecimentos de transporte costumam impactar diretamente o aproveitamento de crédito sobre o frete e a comprovação de operações interestaduais.

O Ajuste nº 19 cria tratamento diferenciado para circulação e transporte de gás natural e biometano por gasoduto, e o Ajuste nº 22 aprimora a Nota Fiscal eletrônica do Gás (modelo 76), instituída em dezembro de 2025. O movimento consolida a especialização documental do setor energético.

Já o Ajuste nº 21 simplifica os procedimentos de autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos por meio do PAA, alinhado à Lei nº 14.063/2020, que rege as assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público. A medida tende a reduzir custo de conformidade para emissores de menor porte.

Por que o momento importa: o marco de agosto de 2026

O pacote chega em um calendário sensível. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter as informações relativas ao IBS e à CBS em todo o país, conforme o cronograma da Reforma Tributária do Consumo divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até 31 de julho de 2026 não se aplicam penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS; depois disso, a exigência passa a valer plenamente.

Isso significa que as empresas precisam absorver, ao mesmo tempo, as adequações de leiaute da reforma (Nota Técnica 2025.002 da NF-e e correlatas) e as alterações pontuais promovidas pelos novos Ajustes SINIEF. O risco de autuação por infração a obrigação acessória cresce exatamente nos períodos de transição normativa, quando sistemas emissores, ERPs e rotinas de escrituração ainda estão em ajuste.

Perguntas frequentes sobre os Ajustes SINIEF 17 a 26/2026

Ajuste SINIEF cria ou aumenta imposto?

Não. Ajustes SINIEF disciplinam obrigações acessórias, ou seja, deveres instrumentais de emissão e escrituração de documentos fiscais. Não criam nem majoram tributo, mas seu descumprimento gera multas específicas previstas nas legislações estaduais.

As mudanças valem para todos os estados?

Em regra, sim, pois os Ajustes SINIEF têm alcance nacional. Há exceções expressas, como o Ajuste nº 18/2026, que exclui o Rio Grande do Sul da dispensa de emissão nas operações com embalagens de agrotóxicos.

O que a empresa deve fazer agora?

Em síntese, três providências: (1) mapear quais dos dez ajustes alcançam sua operação, com atenção ao Ajuste nº 23 se houver compras no varejo com crédito de ICMS; (2) verificar com o fornecedor do sistema emissor o cronograma de atualização de leiautes, já considerando o marco de agosto da reforma; e (3) revisar as rotinas internas de conferência de documentos de entrada e de contratação de frete.

Síntese

  1. O Despacho CONFAZ nº 30/2026 (DOU de 09/07/2026) divulgou os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, aprovados na 201ª Reunião Ordinária de 3 de julho de 2026.
  2. O pacote altera normas da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NF Gás e do provedor de assinatura PAA, alcançando varejo, transportes, energia e assistência técnica.
  3. O Ajuste nº 23/2026 disciplina a emissão de NF-e em substituição à NFC-e nas vendas a consumidor final que permitam crédito de ICMS, tema recorrente de glosas em fiscalização.
  4. As mudanças convivem com o marco de agosto de 2026, quando o destaque de IBS e CBS se torna obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos.
  5. Empresas devem mapear impactos, atualizar sistemas emissores e revisar rotinas de compras e de escrituração para evitar autuações por infração a obrigação acessória.

A avaliação individualizada de cada operação segue indispensável, sobretudo para empresas com logística própria, aquisições no varejo ou atuação em mais de um estado. Em caso de dúvida sobre o alcance dos novos ajustes sobre a sua atividade, procure orientação jurídica especializada.

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