Por Tatiany Sanfilippo | Sanfilippo Advocacia | 8 de julho de 2026

O que o STF decidiu sobre a pejotização em junho de 2026

A pejotização consiste na contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída por ele próprio, ou como profissional autônomo, para prestar serviços que, na visão do contratante do trabalho, poderiam configurar relação de emprego regida pela CLT. A licitude dessa forma de contratação, e as regras de competência e de ônus da prova para discuti-la em juízo, é exatamente o objeto do Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, vinculado ao ARE 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em abril de 2025, o relator havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratassem do assunto, medida que paralisou dezenas de milhares de ações trabalhistas em todo o país. Em decisão de 18 de junho de 2026, conforme divulgado pelo próprio STF (portal.stf.jus.br), o ministro retirou essa suspensão em relação aos processos que tramitam na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o prosseguimento da instrução processual e do julgamento nesses graus de jurisdição.

O fundamento declarado foi pragmático: manter suspensos processos ainda em fase de produção de provas gerava represamento significativo de acervo, sem utilidade para o julgamento do tema. Os efeitos práticos já apareceram, o TRT da 6ª Região, por exemplo, noticiou no início de julho a retomada da tramitação de cerca de 1.500 processos sobre a matéria.

O que está em julgamento no Tema 1.389

O Tema 1.389 não discute apenas se a contratação de pessoa jurídica é válida. A repercussão geral reconhecida abrange três eixos que definirão o contencioso da pejotização nos próximos anos:

Tema 1.389. STF (ARE 1.532.603)Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

O recurso paradigma envolve contrato de prestação de serviços entre corretor e seguradora, na modalidade de franquia, em que o TST havia afastado o reconhecimento do vínculo de emprego. A discussão dialoga diretamente com os precedentes firmados na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725), nos quais o STF assentou a licitude da terceirização de atividades, inclusive da atividade-fim.

Três definições são aguardadas: se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a alegação de fraude nesses contratos; a quem cabe o ônus de provar a fraude, ao trabalhador que a alega ou à empresa que se vale do contrato civil; e em que condições a contratação de pessoa jurídica ou autônomo é lícita.

O que volta a tramitar, e o que continua suspenso

A decisão de 18 de junho de 2026 tem alcance delimitado. Voltam a tramitar os processos em fase de conhecimento na primeira instância da Justiça do Trabalho e os recursos ordinários nos TRTs, que poderão ser instruídos e julgados normalmente.

Permanece suspenso, contudo, o trâmite nas instâncias extraordinárias enquanto o mérito do Tema 1.389 não for definido pelo Plenário. E o julgamento de mérito segue sem data: iniciado em 2025, foi interrompido em dezembro daquele ano por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, sem previsão de retomada até o momento.

Na prática, isso cria um cenário híbrido: sentenças e acórdãos regionais serão proferidos com base na jurisprudência atual de cada tribunal, mas os casos ficarão sujeitos à tese que o STF vier a fixar, inclusive quanto à eventual modulação de efeitos. Empresas condenadas nesse intervalo devem preservar as vias recursais para se beneficiar da tese futura, se favorável.

Impactos da pejotização para a construção civil e o setor imobiliário

Poucos setores convivem tanto com a contratação de pessoa jurídica quanto a construção civil e o mercado imobiliário: empreiteiros e subempreiteiros constituídos como PJ, mestres de obra contratados como MEI, engenheiros e arquitetos autônomos, corretores de imóveis pessoa jurídica vinculados a incorporadoras e imobiliárias. Com a liberação da tramitação, as reclamatórias envolvendo esses contratos voltam a ser instruídas e julgadas.

O risco não é apenas trabalhista. O reconhecimento judicial do vínculo de emprego gera, em cadeia, passivo de contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga, FGTS, verbas rescisórias e reflexos fiscais, a Receita Federal e a fiscalização do trabalho também autuam estruturas de pejotização consideradas fraudulentas, com lançamento de contribuições e multas. Um subempreiteiro PJ que receba R$ 15.000,00 mensais durante três anos de obra, por exemplo, pode representar contingência superior a R$ 250.000,00 entre verbas trabalhistas, encargos previdenciários e acessórios, caso o vínculo seja reconhecido.

Perguntas frequentes das empresas

A contratação de PJ passou a ser ilegal?

Não. A contratação de pessoa jurídica ou autônomo permanece lícita, na linha do que o STF decidiu na ADPF 324. O que se discute no Tema 1.389 são os limites dessa licitude e o tratamento processual da alegação de fraude, especialmente quando presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do emprego.

Minha empresa responde a reclamatória suspensa. O que acontece agora?

Se o processo está na primeira instância ou no TRT, ele volta a tramitar: prazos, audiências e instrução são retomados. A defesa deve ser reavaliada à luz do estágio do Tema 1.389, preservando a discussão constitucional para as instâncias superiores.

Vale a pena aguardar a tese do STF para regularizar contratos?

Não. Como a instrução processual foi liberada, a prova produzida agora definirá o resultado dos casos concretos. Contratos com traços de subordinação e pessoalidade devem ser revistos imediatamente, e não após a fixação da tese.

Síntese objetiva

  1. Em 18/06/2026, o relator do Tema 1.389 retirou a suspensão nacional dos processos sobre pejotização em 1º grau e nos TRTs.
  2. A instrução e o julgamento dessas ações foram retomados em julho de 2026; nos TRTs, milhares de processos voltaram a tramitar.
  3. O mérito do Tema 1.389 segue pendente no Plenário do STF, suspenso por pedido de vista desde dezembro de 2025.
  4. A tese definirá competência da Justiça do Trabalho, ônus da prova da fraude e limites de licitude da contratação de PJ e autônomos.
  5. Empresas com contratos PJ relevantes, como construtoras, incorporadoras e imobiliárias, devem auditar essas relações agora e preparar a prova documental da autonomia real do prestador.

A revisão preventiva dos contratos de prestação de serviços, afastando subordinação direta, exclusividade de fato e pessoalidade, é a medida com melhor relação custo-benefício neste momento processual. A avaliação deve ser individualizada, considerando a função exercida, a forma de remuneração e a realidade da execução do contrato.