Por Tatiany Sanfilippo | Sanfilippo Advocacia | 7 de julho de 2026
A discussão sobre precedentes tributários voltou ao centro da pauta do Judiciário. A recomendação do CNJ publicada no início de julho de 2026 não cria obrigação nova ao contribuinte, mas orienta os tribunais a julgarem de forma mais previsível temas de repercussão geral e recursos repetitivos, com atenção especial ao pedido de modulação de efeitos e ao tratamento das teses derivadas de precedentes já firmados. Para empresas com litígios tributários em curso, sobretudo no setor imobiliário e da construção civil, a mudança altera a estratégia processual e a expectativa de resultado.
O que são teses-filhotes no contencioso tributário
Tese-filhote é a controvérsia jurídica que nasce como desdobramento de um precedente maior já julgado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Definido o núcleo de uma tese, surgem questões acessórias sobre seu alcance, e cada uma delas passa a ser discutida isoladamente, gerando novos processos.
O exemplo mais conhecido é o do Tema 69 do STF, a chamada tese do século, que em 2017 excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir dela surgiram diversas teses-filhotes: a exclusão do ISS da mesma base, a retirada do ICMS-ST, a discussão sobre a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, entre outras. Cada desdobramento consome anos de tramitação e mantém o contribuinte em insegurança sobre quanto efetivamente deve recolher.
O que a recomendação do CNJ de julho de 2026 estabelece
A alteração da Recomendação nº 134/2022 partiu da Rede de Tratamento da Litigiosidade Tributária, colegiado criado pelo próprio CNJ para articular tribunais, Fazenda Pública e representantes dos contribuintes. O objetivo declarado é reduzir a fragmentação jurisprudencial e encurtar o tempo de pacificação das controvérsias.
Dois eixos orientam os tribunais. O primeiro é priorizar o julgamento dos embargos de declaração que veiculam pedido de modulação de efeitos, evitando que a definição sobre o marco temporal do precedente fique pendente por anos após a fixação da tese. O segundo é reunir para julgamento conjunto as causas semelhantes, ainda que não idênticas, sempre que isso contribua para pacificar a matéria e orientar as instâncias inferiores sobre os desdobramentos da tese principal.
Fonte oficialRecomendação CNJ nº 134/2022, alterada por deliberação do Conselho Nacional de Justiça em julho de 2026, a partir de proposta da Rede de Tratamento da Litigiosidade Tributária.
A orientação dialoga com o Código de Processo Civil, cujo artigo 927 impõe aos juízes e tribunais a observância dos precedentes vinculantes, e com o artigo 1.036 e seguintes, que disciplinam o julgamento de recursos repetitivos. O CNJ não inova na lei, mas busca dar efetividade ao sistema de precedentes já vigente.
Modulação de efeitos: por que o momento do julgamento importa
Modular os efeitos de uma decisão significa definir a partir de quando ela produz consequências. Em matéria tributária, a modulação costuma limitar a devolução de valores recolhidos no passado, preservando a arrecadação já realizada. No Tema 69, o STF fixou a tese em 2017, mas só definiu a modulação em 2021, restringindo a repetição do indébito, como regra, aos fatos geradores posteriores a 15 de março de 2017, ressalvadas as ações já ajuizadas.
Esse intervalo de quatro anos entre a tese e a modulação produziu efeitos concretos. Contribuintes que ajuizaram ações antes da modulação preservaram o direito de recuperar valores de períodos anteriores; os que aguardaram perderam parte relevante do crédito. A recomendação do CNJ busca justamente comprimir esse intervalo, orientando o julgamento célere do pedido de modulação. Para o contribuinte, a leitura estratégica é direta: postergar o ajuizamento de uma ação fundada em tese ainda pendente de modulação pode significar a perda de créditos.
Coisa julgada tributária e os Temas 881 e 885 do STF
A previsibilidade dos precedentes ganhou peso adicional após o julgamento dos Temas 881 e 885 pelo STF, em 2023. Nesses temas, a Corte decidiu que uma decisão transitada em julgado em relação jurídica tributária de trato continuado perde automaticamente seus efeitos quando o Supremo, em controle concentrado ou em repercussão geral, firma entendimento em sentido contrário. Ou seja, a coisa julgada individual cede diante do precedente posterior do STF.
Essa orientação torna ainda mais sensível o tratamento das teses-filhotes e da modulação. Se o precedente do STF pode desfazer a coisa julgada favorável ao contribuinte, a clareza sobre o alcance e o marco temporal de cada tese passa a ser condição de segurança jurídica. A recomendação do CNJ atua nessa direção, ao pedir que os tribunais não deixem as instâncias inferiores sem orientação sobre os desdobramentos do precedente principal.
Impacto prático para empresas da construção e do setor imobiliário
Construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis figuram entre as maiores interessadas na estabilização dos precedentes. Boa parte de suas teses tributárias deriva de discussões sobre bases de cálculo de PIS, COFINS, ISS e ICMS, exatamente o terreno das teses-filhotes. Considere uma incorporadora que recolhe PIS e COFINS sobre receita de vendas e discute judicialmente a exclusão de determinado tributo da base de cálculo. Se a tese principal já foi firmada, mas o desdobramento aplicável ao seu caso segue pendente, a empresa vive a incerteza que a recomendação pretende reduzir.
Há ainda a sobreposição com a transição da Reforma Tributária. Enquanto IBS e CBS entram em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033, o contencioso do sistema antigo continuará ativo por anos. Créditos de PIS e COFINS, discussões de ICMS-ST e teses sobre bases de cálculo permanecerão em julgamento mesmo depois de extintos os tributos que os originaram. A previsibilidade recomendada pelo CNJ, portanto, produzirá efeitos durante todo o período de convivência dos dois sistemas.
O que revisar agora
- Mapear os litígios em curso que dependem de teses ainda não moduladas e avaliar o risco de perda de crédito por demora no ajuizamento.
- Verificar se decisões transitadas em julgado favoráveis à empresa podem ser afetadas por precedente posterior do STF, à luz dos Temas 881 e 885.
- Acompanhar a pauta dos tribunais superiores, já que o julgamento conjunto de causas semelhantes tende a acelerar desfechos.
Perguntas frequentes
A recomendação do CNJ obriga os tribunais?
Recomendação não tem força vinculante como uma lei ou uma súmula. Ela orienta a atuação dos tribunais e sinaliza uma política judiciária. Na prática, tende a influenciar a organização das pautas e a priorização dos julgamentos, mas não impõe sanção pelo descumprimento.
Preciso ajuizar ação antes da modulação de uma tese?
Em regra, o ajuizamento anterior à modulação preserva o direito de recuperar valores de períodos passados, como ocorreu no Tema 69. A decisão sobre ajuizar depende da análise concreta de cada tese e do risco de prescrição, e deve ser avaliada caso a caso.
A coisa julgada tributária ainda protege a empresa?
Protege, mas de forma condicionada. Após os Temas 881 e 885, uma decisão definitiva em relação de trato continuado pode perder efeitos se o STF firmar entendimento contrário em repercussão geral ou controle concentrado.
Síntese objetiva
- O CNJ alterou a Recomendação nº 134/2022 em julho de 2026 para priorizar a modulação e conter as teses-filhotes.
- Teses-filhotes são desdobramentos de precedentes já firmados, como as derivadas do Tema 69 do STF.
- Os tribunais são orientados a julgar com celeridade os embargos que pedem modulação e a reunir causas semelhantes.
- O intervalo entre a fixação da tese e a modulação impacta diretamente a recuperação de créditos pelo contribuinte.
- Após os Temas 881 e 885, a coisa julgada tributária cede diante de precedente posterior do STF.
A definição da estratégia processual em teses tributárias exige leitura técnica do estágio de cada precedente e do risco de modulação. A Sanfilippo Advocacia acompanha diariamente os desdobramentos do contencioso tributário e da Reforma Tributária para orientar decisões de ajuizamento, recuperação de créditos e defesa administrativa e judicial.
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